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Eleições 2026: saiba que o eleitor pode e não pode fazer na seção eleitoral

Eleições 2026: saiba que o eleitor pode e não pode fazer na seção eleitoral

Resumo

No dia 4 de outubro, quase 159 milhões de brasileiros votarão para escolher representantes em seis cargos diferentes, incluindo deputados e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral define regras para o pleito, e os eleitores podem levar uma cola com os números dos candidatos. É permitida manifestação individual e silenciosa, como usar camiseta do partido, mas boca de urna é crime. Documentos oficiais com foto, mesmo vencidos, são aceitos para votar, e o celular é proibido na cabine. Eleitores têm direitos como ausência no trabalho para votar, fila preferencial para maiores de 80 anos e acompanhante para pessoas com deficiência. A ordem de votação na urna eletrônica começa por deputado federal, seguido de deputado estadual, senador, governador e presidente.

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Perguntas frequentes

Quando ocorrerão as eleições de 2026?

As eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando quase 159 milhões de brasileiros irão às urnas.

Quais cargos serão escolhidos nas eleições de 2026?

Serão escolhidos seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (duas vagas), governador e presidente da República.

O que o eleitor pode levar para a seção eleitoral?

O eleitor pode levar uma cola com os números dos candidatos, além de documentos oficiais com foto, como RG, CNH ou e-Título, mesmo que estejam vencidos.

É permitido usar camiseta do partido no dia da eleição?

Sim, é permitido usar camiseta do partido, broches, adesivos ou bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem aglomeração ou boca de urna.

Pode usar celular na cabine de votação?

Não, o uso de celulares, câmeras ou tablets é proibido na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado sob a guarda dos mesários antes de votar.

Quem tem direito à fila preferencial na eleição?

Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila, independentemente do horário de chegada.

Pessoas com deficiência podem votar com acompanhante?

Sim, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhadas por alguém de sua confiança para auxiliá-las.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

A ordem é: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador (3 dígitos para cada vaga), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).

O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?

Sim, quem estiver escalado para trabalhar no domingo de eleição tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.