
Lei seca 2026: venda de bebidas alcoólicas será proibida em bares e restaurantes no Amazonas; saiba mais
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas publicaram a Portaria Conjunta nº 959/2026, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o estado. A restrição valerá das 2h às 17h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, e no mesmo horário do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno. A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva. A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais abertos ao público. O descumprimento será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Entre os fundamentos da medida, estão os efeitos do álcool sobre a capacidade de discernimento e a eficácia da proibição em eleições anteriores na redução de ocorrências e distúrbios nos locais de votação.
Perguntas frequentes
O que a Portaria Conjunta nº 959/2026 determina?
A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o Amazonas, das 2h às 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026.
Quem assinou a portaria que institui a lei seca no Amazonas?
A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Quais estabelecimentos estão sujeitos à proibição de venda e consumo de álcool?
A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além dos locais abertos ao público em todo o estado do Amazonas.
Qual é a penalidade para quem descumprir a lei seca eleitoral?
O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A restrição também valerá no segundo turno das eleições?
Sim. Caso haja segundo turno, a proibição será aplicada no mesmo horário do dia 25 de outubro, das 2h às 17h.
Por que a medida foi adotada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública?
O documento destaca os efeitos do álcool sobre a capacidade de discernimento e os transtornos que seu consumo pode causar no dia da eleição, além de apontar que a proibição em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução de ocorrências e distúrbios nos locais de votação.
Em quais datas e horários a venda de bebidas alcoólicas será proibida no Amazonas?
A proibição ocorre das 2h às 17h do dia 4 de outubro, primeiro turno, e, se houver segundo turno, no mesmo horário do dia 25 de outubro.
A lei seca vale para todo o estado do Amazonas?
Sim, a portaria estabelece a proibição em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o estado do Amazonas.