
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira; entenda a lei e exceções
A partir desta terça-feira (29), passa a valer em todo o Brasil a restrição à prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A proteção, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, segue até 48 horas após a votação, ou seja, até as 17h de 6 de outubro. A regra não impede prisões em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Crimes eleitorais em flagrante, como boca de urna, também podem levar à detenção. Candidatos têm restrição desde 19 de setembro, podendo ser presos apenas em flagrante, e mesários e fiscais também só podem ser detidos em flagrante durante o exercício da função. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, a proteção volta a valer entre 20 e 27 de outubro.
Perguntas frequentes
Quando começa a valer a restrição à prisão de eleitores nas Eleições 2026?
A restrição começa nesta terça-feira (29), às 17h, cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Até quando dura a proteção contra prisão de eleitores?
A proteção dura até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até as 17h do dia 6 de outubro.
Quais são as exceções que permitem a prisão de eleitores nesse período?
A prisão pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Crimes eleitorais em flagrante podem levar à prisão durante o período de restrição?
Sim, crimes eleitorais praticados em flagrante, como boca de urna, também podem resultar em prisão.
O que acontece se alguém for preso durante o período de proteção ao eleitor?
A pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção e poderá relaxar a prisão se houver irregularidade.
Candidatos também têm restrição à prisão? Desde quando?
Sim, para candidatas e candidatos a restrição começou 15 dias antes do primeiro turno, em 19 de setembro, e a prisão só é permitida em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido podem ser presos durante as eleições?
Durante o exercício de suas funções, mesários e fiscais de partido só podem ser presos em flagrante.
Se houver segundo turno, a restrição à prisão de eleitores volta a valer?
Sim, caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer para os eleitores entre 20 e 27 de outubro, com as mesmas exceções.
Qual lei estabelece a restrição à prisão de eleitores?
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Qual é a data do primeiro turno das Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para domingo, 4 de outubro.