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‘Pesquisa Fanta’: TRE-AM suspende divulgação de pesquisa eleitoral do IPEN após constatar omissão de bairros em 10 municípios

‘Pesquisa Fanta’: TRE-AM suspende divulgação de pesquisa eleitoral do IPEN após constatar omissão de bairros em 10 municípios

Resumo

A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-00196/2026, realizada pelo IPEN, Instituto de Pesquisa do Norte Ltda. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, após representação da coligação Pra Cima Amazonas. O motivo principal foi a omissão na delimitação da área física das entrevistas em dez municípios do interior do estado. O levantamento previa 1.200 entrevistas, sendo 570 concentradas nessas cidades, mas apenas Manaus teve os bairros detalhados. O magistrado citou a Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a especificação prévia da área física para permitir fiscalização. A multa por descumprimento é de R$ 5.000,00 por ato de divulgação, com limite inicial de R$ 50.000,00, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

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Perguntas frequentes

O que foi decidido sobre a pesquisa eleitoral do IPEN no Amazonas?

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número AM-00196/2026, realizada pelo IPEN. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco.

Quem pediu a suspensão da pesquisa?

A suspensão foi solicitada pela coligação Pra Cima Amazonas, que moveu uma representação contra a divulgação da pesquisa.

Qual foi o motivo da suspensão da pesquisa?

O principal motivo foi a omissão na delimitação da área física onde seriam realizadas as entrevistas em dez municípios do interior do Amazonas. Apenas Manaus teve os bairros detalhados, enquanto as demais cidades apresentavam apenas os nomes e quantitativos globais.

Quais municípios tiveram a omissão na delimitação da área física?

Os municípios citados são Careiro, Coari, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Tefé, Iranduba e Rio Preto da Eva.

Quantas entrevistas estavam previstas na pesquisa?

A pesquisa previa um total de 1.200 entrevistas, sendo 570 delas concentradas nos municípios do interior do Amazonas.

Qual lei ou resolução foi citada na decisão?

O juiz citou o artigo 2º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige que o registro da pesquisa contenha a área física de realização do trabalho.

Qual é a multa em caso de descumprimento da decisão?

Foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 por ato de divulgação, com limite inicial de R$ 50.000,00.

Quais empresas foram notificadas?

Foram notificados o IPEN (Instituto de Pesquisa do Norte Ltda.) e a empresa contratante do levantamento, N.C. de Souza Ltda. / Brasil Norte Comunicação.

O que o IPEN deve fazer agora?

O instituto tem prazo regulamentar para apresentar defesa, esclarecer os critérios econômicos utilizados e detalhar a divisão territorial planejada para o interior do Amazonas.

O caso será encaminhado a algum órgão?

Sim, o caso também será encaminhado para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE).